Lesão à economia

TRF suspende liminar que previa feriado em cidades da Bahia

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16 de novembro de 2001, 13h27

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), juiz Tourinho Neto, suspendeu liminar que previa feriado nesta sexta-feira (16/11) em Ilhéus e em outros 63 municípios do sul da Bahia. A liminar havia sido concedida pelo juiz federal da Vara Única de Ilhéus, Pedro Calmom Holliday, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da cidade.

Tourinho Neto acatou os argumentos da União. Para o juiz, a liminar foi deferida sem que a União tivesse sido ouvida em 72 horas, conforme o art. 2º da Lei 8.437/92. Ele considerou, ainda, grave lesão à ordem econômica “pelo alto custo que será imposto à economia local paralisada em função de mais um feriado”.

O presidente do TRF alegou também que o Ministério Público não tem legitimidade para mover a Ação Civil Pública dessa natureza sendo “inadequada para a proteção dos direitos individuais homogêneos e disponíveis”.

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