Estado sem direito

OAB afirma que pacote antigreve é oportunista e autoritário

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16 de novembro de 2001, 10h27

O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, criticou o pacote de medidas que o governo baixou nos últimos dias para acabar com os movimentos grevistas no serviço público.

Segundo Approbato, especialmente o decreto que transfere dos ministros para o presidente da República a liberação de recursos para o pagamento dos servidores possui uma característica oportunista e autoritária.

Para Approbato, o governo tenta, com um simples decreto, alterar norma constitucional e anular decisões já proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça a favor dos grevistas.

Leia a declaração de Approbato

“Desde a promulgação da Constituição de 1988, esperava-se, do Executivo, a iniciativa da regulamentação do instituto da greve no serviço público. Estranhamente, porém, somente agora (13 anos depois), o governo edita um pacote de medidas de cunho autoritário e claramente oportunista. Autoritário na medida em que se inclui, nesse pacote, decreto que mesmo sendo uma norma jurídica de hierarquia menor, limita dispositivos constitucionais a respeito do direito de greve. Oportunista porque baixado em meio a um movimento que atinge, há meses, as universidades e outros órgãos da administração federal, a exigir das partes envolvidas um esforço redobrado nas negociações.

Ameaças de demissões coletivas e substituições emergenciais de servidores por trabalhadores temporários, recrutados às pressas, não restabelecerão a normalidade desses serviços no curto prazo que a sociedade precisa e espera, bem como representam um retrocesso nas relações trabalhistas e funcionais. Está claro, para todos, que o pacote de medidas, e especialmente o decreto nº 4.010, que concentra no Supremo Tribunal Federal as decisões a respeito da suspensão ou não dos pagamentos dos grevistas, têm por objetivo esvaziar decisões já proferidas no Superior Tribunal de Justiça a favor dos servidores.

Mudam-se decisões judiciais e alteram-se competências constitucionais de acordo com as conveniências de momento dos governantes. Esse modo de legislar causa, por óbvio, uma gravíssima insegurança jurídica ao País, tanto no que concerne às relações internas como externas.

Nesse aspecto, convém observar o que estabelece a Constituição, ao eleger o STJ foro competente para apreciar mandados de segurança contra atos de ministros de Estado. As mudanças repentinas dessas regras de competência, por ato inferior à norma constitucional, a um tempo ferem o princípio da irretroatividade das leis e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como também sinalizam para a já mencionada ausência de segurança jurídica. Em um momento em que o Brasil não mede esforços para que seja inserido como economia emergente no processo de globalização de mercados, trata-se de um péssimo exemplo que só contribui para afastar investimentos. Que dizer de um país em que as regras, inclusive as fundamentais, mudam por simples decretos, ao sabor dos humores de seus governantes? Isto é muito sério!

Ao governo e aos grevistas cabem, neste momento, restabelecer o diálogo para que, acima de interesses pessoais ou políticos, prevaleçam os interesses de uma sociedade cada vez mais carente da prestação de serviços que façam jus à pesada carga tributária a que está submetida. Para tanto, há que se condenar qualquer medida casuística e se impor o respeito às leis e à Constituição.”

Rubens Approbato Machado

Presidente nacional da OAB

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