TRT dispensa dados do número do CNPJ e CPF em petição inicial
14 de novembro de 2001, 18h27
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vai dispensar a exigência da informação do número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas petições iniciais apresentadas no tribunal. Essa medida contempla o pleito dos advogados trabalhistas.
Esta semana, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu a informação de que o TRT preparou o Provimento nº 10 que substituirá a regra anterior. O Provimento ainda será publicado.
“Hoje, grande número de empresas são informais e não podiam ser acionadas em decorrência da restrição do Tribunal”, explica o advogado trabalhista e conselheiro da Ordem, João José Sady, para quem a iniciativa amplia a cidadania.
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