Contrato alterado

Alteração de contrato social não configura estelionato, decide STF.

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14 de novembro de 2001, 9h10

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concedeu habeas corpus para trancar ação penal contra sócios de uma empresa que foram acusados de estelionato. A denúncia foi feita porque a empresa excluiu um dos sócios do contrato social com o objetivo de deixar de pagar as dívidas assumidas por ele.

Na sessão de julgamento, a Segunda Turma entendeu que a alteração de contrato social não configura crime de estelionato. Para os ministros do STF, a alteração significa apenas descumprimento de um negócio comercial.

O relator do processo, ministro Carlos Velloso, afirmou que os efeitos da saída de um sócio somente ocorrem depois da alteração. Por isso, as obrigações assumidas por ele anteriormente devem ser pagas pela sociedade comercial.

RHC 81320

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