Abordagem imprópria

Abordagem policial não pode ser feita com base em critérios subjetivos

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14 de novembro de 2001, 11h31

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, trancou boletim de ocorrência contra o advogado de Goiânia, Marcelo Carmo Godinho, acusado de desobediência por sua recusa em ser revistado por seis policiais militares. Os PMs portavam fuzis quando o abordaram na entrada de sua residência. O advogado entrou com pedido de HC contra a decisão da Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia.

Godinho disse que voltava de um compromisso social à noite com um amigo. Na porta de sua casa a polícia mandou parar o seu carro e ordenou que descesse para uma revista pessoal. Godinho recusou-se ao procedimento por considerá-lo abusivo e intimidador por causa do uso de armas.

As autoridades policiais disseram que o motivo da inspeção foi o fato de o advogado estar usando um blusão. Por isso, seria suspeito de porte de armas.

O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, considerou impróprio o procedimento policial. Segundo o ministro, apesar da revista pessoal não depender de um mandado judicial, a polícia não pode determiná-la por meio de critérios subjetivos. No caso, não houve flagrante delito. Por isso, não houve justa causa para a abordagem dos PMs.

HC 81305

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