Marítima x Petrobrás

Justiça do Rio suspende licitações da Petrobrás

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13 de novembro de 2001, 17h21

A 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender todas as licitações da Petrobrás que estão em andamento. A Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, foi impetrada pela Marítima Petróleo e Engenharia que alega discriminação ao não ser mais convidada para a execução de serviços nos quais é especializada.

Caso a Petrobrás descumpra a decisão terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A liminar da juíza Rosana Navega Chagas determina, ainda, a substituição das cartas-convite pela modalidade de concorrência em contratos de valor superior a R$ 150 mil.

“O fato de a Petrobrás ser a grande estatal brasileira não lhe dá o direito de desrespeitar leis, agindo de forma truculenta e discriminatória”, disse o presidente da Marítima, German Efromovich. “A diretoria da Petrobrás, cujos integrantes nem sempre são indicados por critérios técnicos, e sim políticos, não pode continuar decidindo quem tem ou não o direito de trabalhar”, acrescentou Efromovich.

A Petrobrás alega que seu procedimento encontra amparo em outras regulamentações. Porém, em seu parecer, a juíza afirma que a carta-convite somente é cabível para obras e serviços até R$ 150 mil.

“Ocorre que, na técnica do processo legislativo, Regulamentos, Portarias ou outros atos normativos não podem extrapolar a Lei, sendo certo que no sistema atual não existem os denominados ´Regulamentos Autônomos ou Independentes'”, disse a juíza em seu despacho.

“O procedimento antes de ser ilegal é inconstitucional, sendo duvidosa a conduta da expedição de cartas-convite às empresas selecionadas pela Ré, e não pelo procedimento democrático e isento da concorrência, no que não está sendo obedecido o artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à administração direta ou indireta a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, afirmou.

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