Prazo prescrito

Ação contra o DNER é extinta no Rio de Janeiro

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13 de novembro de 2001, 9h22

A Ação trabalhista contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER) movida por Ricardo de Medeiros Vecchione e outros 23 trabalhadores deve ser extinta. A decisão é da juíza da 19ª Vara da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, Gisselle Bondim Lopes Ribeiro. A juíza afirmou que houve prescrição de prazo.

O pedido foi feito pela Procuradoria da União no Rio de Janeiro, órgão da AGU. A Procuradoria alegou que decorreram mais de dois anos sem que os autores tivessem apresentado os cálculos das vantagens que pleiteavam no processo.

Os funcionários queriam reposição de 49 horas extras noturnas mensais, adicional noturno e 32 horas extras diurnas mensais que foram pagas até 1980. Os reclamantes também queriam o acréscimo de 25% de 1980 até 1988 e acréscimo de 50% a partir de 1989 até a data do efetivo pagamento da ação.

Em 1995, a Justiça do Trabalho intimou Ricardo Vecchione e os demais autores a apresentarem os cálculos da reposição reivindicada. Mas os cálculos não foram apresentados.

De acordo com a juíza, em 1995, em vez de apresentarem novos cálculos, os autores da ação manifestaram interesse em renunciar ao pagamento das vantagens, o que não foi acatado. A juíza afirmou em seu despacho que eles queriam desistir da ação porque teriam firmado um acordo extrajudicial, o qual está sob investigação.

Segundo a juíza, há suspeitas de que o valor acertado seria superior ao devido, “o que certamente poderia ser evitado se a liquidação tivesse se dado sob o crivo do Judiciário”.

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