Gaze esquecida

TJ-RS manda médico devolver dinheiro cobrado em plástica de seios

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13 de novembro de 2001, 10h04

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um médico pagar as despesas médicas e hospitalares e devolver o valor cobrado por uma cirurgia plástica de seios de uma ex-paciente. De acordo com o processo, a ex-paciente entrou com a ação porque o médico esqueceu uma gaze em sua mama direita.

Depois da cirurgia a ex-paciente começou a sentir fortes dores, teve febre e secreção serosa. Então, resolveu procurar um hospital e a plantonista descobriu a existência de um corpo estranho no seio da ex-paciente.

De acordo com o site Espaço Vital, a ação de indenização foi impetrada pela advogada Zulma Fiori, em 1993. A decisão definitiva somente aconteceu em outubro deste ano.

A decisão do TJ gaúcho foi por oito a zero no julgamento de Embargos Infringentes impetrados pelo médico. Em seu voto, o relator do recurso Clarindo Favretto disse que “o processo infeccioso foi estimulado pela existência de corpo estranho no interior do organismo, o qual agindo como uma espécie de defesa natural, o expulsa através da formação do abscesso”.

Processo nº 70000-950.659

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