Direito garantido

Justiça determina que a CEF atualize créditos das contas do FGTS

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13 de novembro de 2001, 19h17

A Caixa Econômica Federal tem até 30 de abril do ano que vem para depositar nas contas do FGTS o montante da atualização monetária a que os beneficiários têm direito.

A decisão é da juíza federal substituta Eliana Borges de Mello Marcelo, da 3ª Vara Federal de Campinas. Ela se baseou no caput do artigo 4º da Lei Complementar n.º 110/01, de 29 de junho de 2001, que dispôs sobre a autorização de créditos de complementos de atualização monetária nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

O artigo 4º, da Lei Complementar 100/01, dispôs que deverão ser aplicados os índices de 16,64% e de 44,8% sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.

A decisão beneficia as pessoas que ganharam, em sentença da 3ª Vara da Justiça Federal de Campinas (e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o direito de crédito em sua conta vinculada do FGTS, das diferenças de correção monetária.

Decorrido o prazo de 30 dias, a contar de 31 de janeiro de 2002, a Caixa Econômica deverá comprovar o cumprimento da decisão, quando então será dada a oportunidade aos autores de se manifestarem em relação à suficiência dos valores creditados. Para as contas inativas se adotará o mesmo procedimento.

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