Batalha judicial

Justiça manda SBT indenizar compositor de 'Silvio Santos vem aí'

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13 de novembro de 2001, 17h19

O SBT foi condenado a indenizar o compositor aposentado Archimedes Messina, 70 anos, autor da música “Silvio Santos vem aí”. A decisão é da juíza Teresa Cristina Rodrigues dos Santos, da 18ª Vara Cível de São Paulo, que mandou o SBT pagar 50 salários mínimos por danos morais com juros e correção.

O valor dos danos materiais será arbitrado depois que for feita uma perícia. O perito levará em consideração os lucros obtidos pela emissora nos últimos 20 anos com a divulgação da música do compositor, que não concedeu a autorização.

O compositor alega que criou a música em 1965. Messina já criou marchas carnavalescas e jingles comerciais. A música ‘Silvio Santos vem aí’ foi criada com arranjo musical de Renato de Oliveira, a pedido do apresentador. A música servia de abertura do primeiro programa apresentado por Sílvio Santos na extinta Rádio Nacional. Por esse trabalho, o compositor foi pago.

Silvio Santos comprou o SBT e levou a composição para a emissora, mas nunca pagou os direitos autorais para Messina.

Na ação, o SBT afirma que a música é de autoria de Heitor Carillo. Entretanto Carillo, em declaração juntada ao processo, desmentiu a informação e assegurou que o verdadeiro autor é Messina. O compositor chegou a registrar a obra no ECAD e na União Brasileira de Compositores.

A sentença ainda não foi publicada no Diário Oficial. O SBT pode ainda recorrer ao Tribunal de Justiça.

Com informações da Agência Estado

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