Seguro social

OAB deve entrar com Adin em favor dos aposentados do INSS

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12 de novembro de 2001, 19h47

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, contra reajuste menor concedido aos beneficiários de aposentadorias e pensões do INSS. A ação foi aprovada pelo Conselho, nesta segunda-feira (12/11).

A irregularidade no reajuste foi constatada em estudo desenvolvido pela Comissão de Seguridade Social da OAB-SP.

De acordo com Paulo Henrique Pastori, presidente da Comissão do Conselho, a sanção da medida provisória n.º 2.142-2, que reajustou o salário mínimo para R$ 180,00 beneficiou apenas aposentados e pensionista que recebem um salário mínimo (19,2%, a partir de 1º de abril de 2001). Para Pastori, os demais tiveram reajuste de apenas 7,6% a partir de 1º de junho de 2001, conforme dispõe o decreto n.º 3.826, de 31 de maio.

Segundo o presidente da Comissão, “o problema não está na elevação do salário mínimo e nem na data antecipada de vigência deste em relação aos anos anteriores, mas na duplicidade de critérios para pessoas que se encontram na mesma situação sócio-econômica, com as mesmas necessidades, sendo que ao longo da vida laboral contribuíram de maneira diferente para o sistema de seguro social”.

De acordo com Pastori, tratar desigualmente os iguais, fere o princípio constitucional da isonomia. “A Lei Ordinária que gera para iguais, tratamento desigual sem nenhum argumento plausível, não pode subsistir no Estado democrático de direito. Além disso, a Constituição Federal em vigor consagra também no art. 7º, inciso VI, o princípio da irredutibilidade salarial”, explica Pastori.

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