Briga felina

Concorrente não consegue impedir propaganda da Nestlé

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12 de novembro de 2001, 18h54

A Nestlé pode continuar a veicular a propaganda da ração para gatos da marca Friskies. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido da Effem Brasil, proprietária da ração Whiskas. Para a concorrente, a propaganda da Nestlé é enganosa.

No anúncio, a empresa afirma que “oito entre dez gatos preferem ‘Friskies’ – comprovado em pesquisa”. Segundo a proprietária da ração Whiskas, o seu produto seria o líder absoluto do mercado de alimentos para gatos. Portanto, o anúncio da Nestlé estaria contrariando a realidade.

Para a Effem, a Nestlé teria extrapolado a estatística apresentada em pesquisa feita pela Universidade de São Paulo. “Embora existam no Brasil, hoje, cerca de oito milhões de gatos, a pesquisa foi efetuada com um total de 25 gatos”, destacou a Effem.

A concorrente alegou ainda que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR determinou à Nestlé a imediata mudança de parte do anúncio. Porém, a modificação feita pela empresa teria sido “inócua”.

A primeira instância acolheu o pedido determinando a suspensão do anúncio até a efetiva mudança dos seus termos pela Nestlé. De acordo com a sentença, o anúncio deveria informar que a pesquisa foi realizada com apenas 25 gatos.

A Nestlé apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou a suspensão da propaganda. Segundo o TJ-SP, a pesquisa da USP poderia não ser rigorosamente exata “tendo-se em conta o pequeno universo dos animais consultados, mas isso não conduz à inferência de que ocorreu distorção da pesquisa ou extrapolação estatística”.

Com a decisão do TJ-SP, a Effem entrou com uma medida cautelar no STJ reiterando o pedido de suspensão do anúncio até o julgamento de um possível recurso especial.

O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, negou seguimento da cautelar. Para o ministro, o recurso especial poderia exigir a análise de provas, o que é vetado pela súmula 7 do STJ.

Quanto à alegação de danos irreparáveis causados pelo anúncio, o relator entendeu que “prejuízos supervenientes verificados ao longo do processo, poderão ser contabilizados e reparados pela ré (Nestlé) no devido tempo, se restar vencida na demanda”.

A Effem recorreu novamente ao STJ com um agravo. Ao analisar o novo recurso, o relator manteve sua decisão rejeitando o pedido. O voto foi seguido pelos demais ministros da Terceira Turma.

Processo: MC 4.251

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