Reforma encalhada

Judiciário deve ser alterado para cumprir seu papel

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10 de novembro de 2001, 9h57

Velha de mais de uma guerra, atravessa a do Golfo e agora corre parelha com a dos Estados Unidos e aliados contra o Afeganistão. Tendo passado de um para outro século, confronta-se com culturas diferentes e necessidades diversificadas.

Se agora não se lhe der impulso, conhecerá outro governo e outra legislatura, com visão variada. A cada passo da história em que permanece no Congresso Nacional, é sujeita, naturalmente, a concepção nova. Já viu a globalização no auge de sua força e assiste aos abalos que a ameaçam no seu poder redutor da identidade dos povos. Presenciou a controvertida eleição do presidente Bush e toma ciência de relatórios recentes que atribuíram a vitória ao candidato Al Gore.

Foi contemporânea de mais de um governo argentino e acompanha, agora, a amargura da antes desenvolvida nação sul-americana. Viu o presidente Fernando Henrique reeleger-se e chegará ao fim de seu segundo governo se o Senado não encontrar uma clareira para despedi-la da vida parlamentar.

O senador Bernardo Cabral, agora relator, além de experiência parlamentar, tem a de haver sido quem teceu a estrutura da Constituição de 1988, entre correntes políticas intensamente divididas. Há de descobrir caminho para a saída salvadora, senão os atuais presidentes dos tribunais serão substituídos e sobrevirão novas sugestões.

Segundo noticiou a imprensa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Costa Leite, teria formulado propostas. Oportuno seria ouvir, diretamente, o Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio não é magistrado de procedimentos burocráticos.

A ação conjunta dos dois poderes, mediante entendimento de análise dos problemas, poderia facilitar a coordenação das principais medidas da reforma. O que urge, antes de tudo, é definir as normas e providências que conduzam a libertar a Justiça do acúmulo de processos, insuperável no quadro orgânico presente.

As pilhas de autos que entram semanalmente nos tribunais perturbam a capacidade de trabalho do juiz mais diligente. Já não é hora, na apreciação da reforma, de pesquisar as razões desse aumento excessivo de demandas e recursos. Já agora, impõe-se a solução, antes que haja o colapso dos serviços.

Essa solução é do interesse imediato da sociedade, de ricos e de pobres, pois entre uns e outros se distribuem os litígios. Membros de uma e outra classe acusam o Poder Judiciário. Cabe-lhe, sem dúvida, uma parcela de responsabilidade. Há juízes tardos e juízes submissos a interesses estranhos aos da Justiça, inclusive no plano político. Mas esses defeitos não são os fundamentais, na emergência. Imprescindível é articular o sistema de medidas, que movimente os órgãos judiciários em condições de estabelecer razoável normalidade na prestação jurisdicional.

A convenção do efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal não deve tardar por preocupações meramente teóricas. A jurisdição, substancialmente, é do Estado, e não do juiz pessoalmente. Sobre as razões da organização intocável hão de prevalecer as exigências de distribuição oportuna de justiça.

Quem demanda, e muitos o fazem por motivos insuperáveis, não pode aguardar a solução por anos e décadas, enquanto seus interesses são destruídos. Enquanto isso, sabe-se que a prática do efeito vinculante derrubaria milhares de processos da mesma natureza. E também se sabe que o Supremo Tribunal, se erra, não o faz por abuso de poder. É, tradicionalmente, órgão de poder contido. Se lhe couber, sobretudo, como já decidiu o Senado, a faculdade de indicar, por dois terços de seus membros, os casos em que é cabível o efeito vinculante, não há que temer excessos.

Oportuno, depois de tanta demora, é traçar o possível, sem prejuízo do conveniente. Para tanto, não há que especular muito sobre o problema político do controle externo do Poder Judiciário.

Estabelecido um controle compatível com a independência do Judiciário, básica é a organização em geral, para atender às questões sociais encravadas na reforma. Para o reforço da disciplina, o fortalecimento dos mecanismos internos bem poderá ser largamente útil. Revestido o poder dos instrumentos e meios necessários a superar o sufoco ora vivido, muitos males serão vencidos.

Ao governo, nos três planos, caberá contribuição assinalável. No domínio estadual caberá, sobretudo, libertar a Justiça do jugo político. Nas três esferas, cumpre o procedimento sóbrio da limitação de recursos processuais. Hoje a impressão dominante é a de que os apelos se sucedem como forma de retardar pagamento, tantas vezes irrecusavelmente devido. Lembre-se o exemplar compromisso de Ruy Barbosa, em plataforma presidencial: ‘Não negarei cumprimento às decisões da Justiça’.

Em suma, com o retardamento já ocorrido, o que se impõe é a consumação da reforma, a bem do Poder Judiciário e em satisfação às necessidades coletivas. A lição de Harold Laski, de cerca de 50 anos, como advertência sábia, merece repetida: as formas legais são respeitadas, quando os homens sentem que têm em comum os grandes fins da vida.

Transcrito do jornal Correio Braziliense

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