Roubo de cargas

STF nega liminar para lobista que queria evitar quebra de sigilo

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8 de novembro de 2001, 8h17

O Supremo Tribunal Federal negou liminar para o lobista Alexandre Paes dos Santos. Ele havia entrado com Mandado de Segurança para evitar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. A decisão foi da ministra Ellen Gracie, relatora do Mandado de Segurança. Segundo a ministra, faltou juntar ao processo cópia do requerimento de quebra de sigilo.

Em sua decisão, Ellen afirmou que a ausência do documento impossibilita verificar se houve fundamentação no ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura o crescimento de roubo de cargas.

Para a ministra, apenas a apresentação da fita cassete em que foi gravada a aprovação do requerimento de quebra de sigilo não é suficiente para analisar o pedido.

MS 24125

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