Combate ao preconceito

Empresa que discriminar homossexual pagará multa de até R$ 29 mil

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7 de novembro de 2001, 8h39

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei estadual nº 10.948 para punir as empresas e organizações paulistas que discriminarem homossexuais, bissexuais ou transgêneros. A multa pode chegar a R$ 29.490,00. A pena pode ser, ainda, a cassação da licença estadual para o funcionamento da empresa.

O Projeto de Lei 667/2000, que virou lei, é de autoria do deputado estadual Renato Simões(PT). A proposta foi aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 9 de outubro.

As pessoas que se sentirem discriminadas ou apenas quiserem denunciar abusos cometidos contra colegas devem encaminhar carta, telegrama, telex, mensagem eletrônica ou fax para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania ou às organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos. O sigilo sobre o denunciante será mantido.

Para o autor do projeto, é preciso tornar público que a discriminação será punida. Segundo ele, o direito à diferença precisa ser permanentemente discutido pela população do Estado de São Paulo.

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