Liminar cassada

Justiça proíbe funcionamento de emissora em São Paulo

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7 de novembro de 2001, 15h40

O juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), Baptista Pereira, suspendeu liminar que assegurava à Alpha Missão TV e Jornal o direito de transmissão de sinais em UHF, pelo canal 14,

para recepção de usuário em antena comum.

A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo em Medida Cautelar proposta pela Alpha Missão contra o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Procuradoria da União, em São Paulo, recorreu ao TRF com pedido de suspensão da liminar. A União alegou que a emissora não

apresentou os requisitos legais para o funcionamento. Portanto, não poderia atuar na área de comunicação.

Em seu despacho, o juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela “necessidade de autorização governamental para a exploração, por particulares, de serviço público de radiodifusão”. Baptista considerou as conseqüências como a possibilidade de interferência no sistema de telecomunicações, uma vez que a emissora não está habilitada legalmente para funcionar.

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