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6 novembro 2001
Porte ilegal
STF: carregar arma sem munição também é crime
Carregar arma de fogo sem munição é considerado crime de porte ilegal. O entendimento é dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie e Ilmar Galvão, ao julgar um habeas corpus. O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence que justificou se tratar de "matéria inédita".
Segundo o acusado, a impossibilidade de atirar tornaria o ato inofensivo à coletividade. Entretanto, a relatora do processo não concordou com a tese.
De acordo com a relatora, o porte ilegal de arma é um crime de "mera conduta" e é avaliado segundo o perigo abstrato que oferece à sociedade. "A ofensividade da arma não está apenas no disparo, mas na intimidação", afirmou.
RHC 81057
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2001
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns aos Ministros do STF, que se identific...
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