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6 novembro 2001

Porte ilegal

STF: carregar arma sem munição também é crime

Carregar arma de fogo sem munição é considerado crime de porte ilegal. O entendimento é dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie e Ilmar Galvão, ao julgar um habeas corpus. O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence que justificou se tratar de "matéria inédita".

Segundo o acusado, a impossibilidade de atirar tornaria o ato inofensivo à coletividade. Entretanto, a relatora do processo não concordou com a tese.

De acordo com a relatora, o porte ilegal de arma é um crime de "mera conduta" e é avaliado segundo o perigo abstrato que oferece à sociedade. "A ofensividade da arma não está apenas no disparo, mas na intimidação", afirmou.

RHC 81057

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2001

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

15/11/2006 12:24 Wanderley (Advogado Autônomo)
Parabéns aos Ministros do STF, que se identific...
Parabéns aos Ministros do STF, que se identificam em coadunar, as teorias jurídicas sob o prisma da Segurança Pública. É preciso internalizar a consciência de que o interesse coletivo, está acima do individual. O sujeito que não é policial ou não possui as prerrogativas de andar armado, por si só, encontrasse atrelado no estado de dolo, não sendo merecedor da atipicidade. Conforme preceitua a Carta Magna, a segurança pública é responsabilidade de todos, e poderá ser encontrada tanto na postura do homem de bem, quanto no aparato policial e mais além, nas Decisões do nossos Tribunais. É mister o ESTADO DE VIGILÂNCIA E O ESTADO VIGILANTE.

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