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5 novembro 2001
Cobrança suspensa
TJ-RJ suspende cobrança de taxa de iluminação pública
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de taxa de iluminação pública no município de Araruama. A ação foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça contra a Câmara Municipal e a Prefeitura. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a cobrança é inconstitucional.
Segundo a ação, foram violados os artigos 145, 150 e 155 da Constituição Federal e os artigos 194 e 196 da Constituição Estadual. Para o procurador, a taxa contém "dupla inconstitucionalidade ferindo os dispostos no parágrafo 2º do artigo 145 e parágrafo 3º do artigo 155, da Constituição da República".
De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Fabião, "a inarredável conclusão que se chega é no sentido da inconstitucionalidade da lei municipal impugnada, mais precisamente dos dispositivos que instituíram a taxa de iluminação pública do município de Araruama".
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2001
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