Supremo invalida gravações telefônicas como prova em processo
5 de novembro de 2001, 8h24
O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, as gravações de conversas telefônicas como provas em um processo de acusado por tráfico de entorpecentes e de armas. Segundo o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, as provas são ilícitas e infringem a norma constitucional que resguarda o sigilo das comunicações telefônicas.
O habeas corpus foi deferido parcialmente para o acusado. Segundo a defesa, as gravações de uma conversa informal na delegacia de entorpecentes no Rio de Janeiro e de uma ligação telefônica internacional teriam sido feitas por policiais com objetivo de extorsão.
O relator afirmou, em seu voto, que a confissão colhida por meio de conversa informal é prova ilegítima. Segundo ele, as informações somente teriam validade como prova se reduzidas a termo em interrogatório, conforme previsto pelo Código de Processo Penal.
O ministro entendeu ser impossível atender o pedido de declarar a invalidade de todas as peças decorrentes das gravações ilícitas e suas transcrições por ser um requerimento genérico. De acordo com o ministro, essas peças somente poderão ser questionadas a partir de seu aproveitamento em denúncia ou sentença condenatória, e não durante o inquérito, que está em tramitação.
HC 80949
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