Batalha vencida

STJ rejeita pedido de Bradesco Seguros contra consumidora

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5 de novembro de 2001, 9h03

O Ministério Público é parte legítima para tentar obrigar seguradora a fornecer medicamento para o consumidor. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar seguimento de recurso interposto pela Bradesco Seguros contra o Ministério Público de Santa Catarina, que pediu a não interrupção do fornecimento do remédio Beta Interferon para uma médica que sofre de esclerose múltipla.

O pedido do MP havia sido deferido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. Inconformada, a Bradesco Seguros entrou com um Agravo de Instrumento para que fosse reformada a sentença de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso. Então, a seguradora recorreu ao STJ, que não acatou o recurso.

A consumidora que aderiu ao plano Multi Saúde teve o fornecimento do remédio interrompido pela seguradora, sob o argumento de que seu plano de saúde não previa a cobertura. Então, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma Ação Civil Pública para requerer a não interrupção de fornecimento do medicamento. Mas a Bradesco entrou com recurso para questionar a legitimidade do MP para a propor a ação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, negou seguimento ao recurso. Para a ministra, o MP é parte legítima para propor ação na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos. “Com a promulgação da Constituição de 1988, foi consolidada a posição de destaque assumida pelo Ministério Público na defesa dos interesses metaindividuais. Nesse caso, todos os consumidores aderentes do plano de saúde oferecido pela Bradesco Seguros poderão se beneficiar com uma decisão judicial que venha decretar a nulidade de cláusulas que estiverem contrárias a direitos tutelados na Constituição”, disse a relatora.

Processo: RESP 208068

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