Falsidade ideológica

Justiça condena diretores da Incal por emitirem documentos falsos

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5 de novembro de 2001, 18h46

Os sócios responsáveis pelas empresas Incal e Ikal encarregadas da construção do prédio do Fórum Trabalhista foram condenados, cada um, à pena de 5 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 52 dias-multas, 4 vezes o salário mínimo da época dos fatos, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A sentença é do juiz federal, Fausto Martin de Sanctis, da 6º Vara Criminal de São Paulo.

Os réus poderão recorrer em liberdade.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, respectivamente, presidente e vice-presidente das empresas Incal e Ikal fizeram uso de documentos ideologicamente falsos. Barros Filho e Teixeira Ferraz forneceram três orçamentos contendo dados falsos para instrução de inquérito civil público destinado à apuração de irregularidades na obra do Fórum Trabalhista.

De acordo com o MPF, os sócios responsáveis, “persistindo no propósito de ludibriar a fiscalização e justificar os exorbitantes custos da edificação, apresentaram, em procedimento administrativo em andamento no TRT da 2ª Região, planilha com dados falsos, que serviu de base para a elaboração de laudo técnico”.

Para o juiz Fausto De Sanctis ficou comprovado nos autos o superfaturamento e a incompatibilidade entre os cronogramas físico e financeiro da obra do Fórum Trabalhista. “Foi possível constatar sensíveis diferenças de preço, sempre para mais, nos orçamentos apresentados como também a total inadequação da planilha, que serviu de base a Laudo Técnico, elaborada por empresa contratada pela pessoa jurídica pertencente aos réus”, afirmou.

Barros Filho e Teixeira Ferraz respondem ainda, na 1ª Vara Criminal, pelos crimes de estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa, juntamente com o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Eles respondem também pelos crimes de falsidade ideológica e de evasão de divisas.

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