Contagem regressiva

Multa que não chegar em 30 dias pode ser cancelada

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5 de novembro de 2001, 16h53

Os motoristas devem receber as multas de trânsito em, no máximo, 30 dias. Caso contrário, as infrações podem ser canceladas. É o que prevê o Projeto de Lei 3767/00, do deputado Ary Kara (PPB-SP), que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovada, será votada no Senado.

Se virar lei, será eliminada a dubiedade do inciso II do artigo 281 do Código Brasileiro de Trânsito. Uma das interpretações desse artigo é que a multa continua a valer, mesmo que não chegue às mãos do proprietário.

De acordo com o autor do projeto, “a simples expedição da notificação não satisfaz o princípio assentado no Direito de que o prazo para a defesa ou cumprimento de uma obrigação deve ser contado a partir do efetivo conhecimento da ordem ou ato emanado pela autoridade”.

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