Judiciário X Executivo

Senador governista defende Judiciário independente

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1 de novembro de 2001, 11h01

Ao aprovar o nome do desembargador Luiz Fux para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça, o senador Pedro Piva, relator da matéria fez um discurso surpreendente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em seu relatório, o senador defendeu a independência do Judiciário em relação ao Poder Executivo.

Segundo o senador, “esta independência, fundamento da isenção juramentada dos juízes, impõe uma conduta corajosa, inexpugnável, que faça prevalecer o Direito ainda que contrariando, em alguns casos, determinados interesses do próprio Estado”.

Para Pedro Piva, os juízes têm o direito de não se submeter a qualquer tipo de pressão ou interesses ainda que do próprio Estado, utilizando o livre convencimento para decidir.

Veja trechos do relatório do senador

O Poder Judiciário é independente como instituição e o juiz, como órgão de sua expressão, deve exercer a função jurisdicional decidindo, fundamentalmente, mas, sempre, com base no seu livre convencimento jurídico. Esta independência, fundamento da isenção juramentada dos juízes, impõe uma conduta corajosa, inexpugnável, que faça prevalecer o Direito posto ainda que contrariando, em alguns casos, determinados interesses do próprio Estado.

Não fosse assim, de nada valeria o Poder Judiciário: o Direito ruiria por inteiro e estariam os jurisdicionados sujeitos a toda sorte de decisões pautadas exclusivamente em critérios políticos ou econômicos, e não jurídicos. Além disso, estaria sob ameaça o princípio da Separação dos Poderes, uma das vigas mestras do regime federativo.

Todo o sistema afunilaria-se para assegurar o pilar do regime democrático, qual seja, a garantia das Liberdades Públicas. Liberdade aos cidadãos, por força dos direitos que o constituinte elegeu como direitos e garantias individuais; liberdade do Judiciário e dos juízes.

São os juízes titulares de garantias que lhes asseguram a necessária liberdade para julgar. Essa liberdade tem a configuração, num lado da moeda, de um dever, de ser parcial e garantir a distribuição da justiça e, de outro lado, de um direito, de não submeter-se a qualquer tipo de pressão ou interesses ainda que do próprio Estado, utilizando o livre convencimento para decidir.

Portanto, trata-se de uma liberdade instrumental. Segundo o mestre italiano Mauro Cappelletti, “a independência dos juízes frente ao executivo, longe de representar um valor fim em si mesmo, não é ela própria senão um valor instrumental. É difícil não compartilhar da opinião de Giovanni Pugliese – que é, aliás, também a da nossa Corte Constitucional – quando afirma, exatamente, que a independência não é senão o meio dirigido a salvaguardar outro valor – conexo certamente, mas diverso e bem mais importante do que o primeiro – , ou seja, a imparcialidade do juiz.

Como escreveu o relator da Alemanha Federal, Jurgen Samtleben, ‘pertence’ a essência da atividade jurisdicional que ela se desenvolva por um terceiro imparcial e neutro. O valor ‘final’ – a ‘essência’ ou a ‘natureza’, por assim dizer – da função judiciária é, portanto, que a decisão seja tomada por um terceiro imparcial, tertius super partes, depois que as partes tenham tido a possibilidade de apresentar e defender o seu caso“.

Ressaltaram-se as características essenciais dos juízes exatamente por elas estarem presentes na pessoa do ilustre desembargador Luiz Fux. Efetivamente em momento em que as ações do Executivo tomam vulto, abarcando até parte da função legislativa, é essencial que haja magistrados, em especial em relação aos que judicam na última instância, que decidam com liberdade, livre convencimento, dedicação e, sobretudo, coragem.

Coragem que a magistratura deve abraçar e praticar como missão, pois da independência e imparcialidade dos juízes depende, em grande parte, a manutenção do regime Democrático e das Liberdades Públicas.

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