Imposto simplificado

Prestadoras de serviços podem recolher impostos pelo Simples

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1 de novembro de 2001, 19h26

As micros e pequenas empresas do setor de prestação de serviços podem optar pelo Simples, sistema que consiste no pagamento unificado de impostos e contribuições federais, como PIS, Cofins e INSS. O entendimento é do juiz em auxílio Uilton Reina Cecato, da 11ª Vara Federal de São Paulo, em decisão de primeira instância em favor da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp). A entidade representa 16 sindicatos e 60 mil empresas.

Os advogados da entidade se basearam em dois incisos da Lei 9.317/96, que criou o imposto simplificado, alegando que feriam o princípio da isonomia.

Segundo o presidente da Federação, Luigi Nese, a inclusão das prestadoras de serviços no Simples representará uma redução de até 6% na carga tributária das empresas. No segmento incluem-se empresas de segurança, limpeza, informática e mão-de-obra temporária. Elas poderão se inscrever no Simples a partir de 2002.

De acordo com a Fesesp, optando pelo Simples, as empresas de prestação de serviço, passarão a recolher apenas entre 1,5% a 4% para o INSS quando deveriam recolher 15%. E de cada R$ 10, a Previdência passará a receber apenas R$ 1 considerando apenas os recolhimentos de micro empresas.

Fonte: Acontece em Sorocaba

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