Crítica respondida

OAB-SP responde crítica de Coaf sobre lavagem de dinheiro

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1 de novembro de 2001, 11h00

O presidente da OAB de São Paulo, Carlos Miguel Aidar, considerou as afirmações da presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), Adrienne de Senna, sobre a conivência dos advogados em relação à lavagem de dinheiro, “levianas e generalistas”. Veja as declarações do presidente do Coaf

De acordo com Aidar, o Conselho está pretendendo ir além de suas atribuições legais e já se constitui em uma espécie de “Inquisição” arbitrária, que deseja criar regras segundo seus próprios interesses.

Adrienne disse em entrevista ao site Primeira Leitura que, os “advogados e contadores são importantes na atividade de lavagem porque eles abrem as portas para as empresas e dão o caminho das pedras para a abertura de contas no exterior e outras atividades”.

“As empresas usam advogados para fazer sonegação fiscal, estudar formas legais de pagar menos impostos e também auxiliar em práticas de lavagem de dinheiro”, afirmou Adrienne de Senna.

Veja a íntegra da nota da OAB-SP

Considero levianas e generalistas as afirmações da presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Adrienne de Senna, de que “nenhuma grande operação de lavagem é feita sem o auxílio” de profissionais, como os advogados, que estariam sendo utilizados pelas empresas para auxiliar na prática de lavagem de dinheiro.

A Coaf foi criada pelo Decreto 2.799/98, para ser um órgão de inteligência do Ministério da Fazenda com a função de receber, identificar e fiscalizar ocorrências suspeitas de ilícito, com base na Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98). No entanto, o Conselho está pretendendo ir além de suas atribuições legais e já se constitui em uma espécie de “Inquisição” arbitrária, que deseja criar regras segundo seus próprios interesses. Quem regulamenta e julga disciplinarmente os advogados no exercício profissional é a Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com a Lei 8.906/94.

O Brasil já consolidou uma das legislações mais completas e modernas de prevenção e controle ao crime de lavagem de dinheiro. Não precisamos praticar atos antijurídicos para detectar capital de origem criminosa, que sustenta atividades de narcotraficantes, terroristas, negociantes de armas, autores de crimes contra a administração pública, contrabandistas e todos os demais integrantes do crime organizado.

Detectar o dinheiro de origem criminosa é fundamental para vencermos a impunidade, a corrupção e outras mazelas que trazem prejuízos sociais e econômicos para todo o País. Contudo, não podemos fazê-lo ao arrepio da lei, porque estaríamos abrindo mão do Estado Democrático de Direito e voltando aos tempos do arbítrio, onde as liberdades e direitos eram relativizados em nome de um “interesse maior”.

A presidente da Coaf também afirma que o governo estuda medidas para que os advogados tenham de informar ao Conselho qualquer serviço jurídico prestado que considerem suspeitos. Com essa medida, ela vê como possível viabilizar a quebra do sigilo profissional.

O sigilo é norma fundante da Advocacia, sendo inerente à profissão. Como pode um cliente expor seus problemas a um advogado, quando não tem a garantia de sigilo profissional? Esta relação de confiança está respaldada pelo Art.133 da Constituição Federal, sendo que o Art.26 do Código de Ética estipula que o “advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.

Advogado que descumprir este artigo será processado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem.

A Advocacia sempre esteve aberta ao diálogo com os órgãos públicos no sentido de colaborar para desestimular qualquer modalidade de crime, mas não vai ignorar que o advogado é o último bastião na defesa da individualidade entre o cidadão e o Estado, embora, muitas vezes, seja julgado pela opinião pública, que confunde defensor e réu, sem levar em conta o preceito constitucional de que todos têm direito à defesa.

Carlos Miguel Aidar

Presidente da OAB-SP

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