Divisão de bem

Ex-companheira tem direito a metade de valor de imóvel vendido

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1 de novembro de 2001, 9h40

Ex-companheira tem direito sobre os bens do ex-companheiro adquiridos enquanto ainda estavam juntos. O entendimento é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao mandar um ex-companheiro pagar metade do valor de um imóvel vendido sem o consentimento de sua ex-companheira.

O imóvel era o único bem do casal adquirido em 14 anos de convivência. A ex-companheira queria anular a venda do imóvel, mas a Turma julgadora não acatou o pedido. Determinou que o ex-companheiro entregasse 50% do valor da venda para ela.

O relator da Apelação, juiz Armando Freire, considerou que o negócio feito em 1994, depois de rompida a união e sem o consentimento ou participação da ex-companheira, não poderia ser anulado, “já que, não sendo casado, podia fazê-lo o ex-companheiro da autora e condômino do bem comum”.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Mariné da Cunha (revisor) e Eulina do Carmo Almeida (vogal).

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