Conjunto de pagamentos

Abono pago a empregado integra cálculo de salário mínimo

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1 de novembro de 2001, 19h25

O abono pago pelo empregador é considerado salário e pode complementar o valor do salário mínimo assegurado pela Constituição Federal. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar improcedente o recurso de um servidor do Rio Grande do Norte.

O relator, ministro Rider Nogueira de Brito, observou que salário é o conjunto de pagamentos feito pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho. Para o ministro, tal entendimento não vai contra a definição de salário mínimo da CLT nem é incompatível com as disposições constitucionais a respeito.

De acordo com o relator, se o salário é pago em valor superior ao mínimo, considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial, a garantia constitucional está sendo respeitada e a conceituação de salário mínimo observada.

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