Novas súmulas

STJ aprova súmulas sobre alienação fiduciária e seguro obrigatório

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29 de março de 2001, 0h00

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, formadas pelas Terceira e Quarta Turmas, aprovou duas novas súmulas, que receberão os números 245 e 246, respectivamente. A primeira trata de alienação fiduciária e a segunda, de seguro obrigatório.

Súmula 245

“A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito”. A questão foi sumulada com base em julgados das duas turmas. Entre eles, os Recursos Especiais 37.535, 109.918, 142.755 e 113.060.

Súmula 246

“O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada”. Entre os precedentes que originaram esta Súmula estão os Recursos Especiais 39.684, 174.382, 219.035 e 106.396.

De acordo com o Regimento Interno do STJ, antes de entrar em vigor as novas súmulas precisam ser publicadas três vezes no Diário da Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2001.

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