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Justiça dos Estados Unidos discute direitos autorais na Internet

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29 de março de 2001, 0h00

A Suprema Corte dos Estados Unidos começou, esta semana, a discutir se os sites precisam pagar mais para incorporar artigos escritos por autores “free-lance” a banco de dados eletrônicos.

O Sindicato Nacional dos Escritores quer que autores, fotógrafos e artistas recebam pagamento extra pela inclusão de seus trabalhos em sites ou CD-Rom. Caso isso não ocorra, o sindicato quer que os textos e imagens sejam retirados.

O professor de Harvard Laurence Tribe, advogado de grandes corporações, como New York Times, Newsday-The Tribune, AOL Time Warner, Lexis/Nexis e University Microfilms International, se opõe ao pedido do sindicato feito à Justiça.

Tribe disse que os arquivos eletrônicos são apenas versões revisadas das publicações originais, razão pela qual não é necessário pagamento extra aos autores. Segundo ele, em caso de derrota as editoras vão ter de eliminar grandes quantidades de material de seus arquivos para evitar prejuízos. A lei prevê multa de até 30 mil dólares por violação. Na Nexis, por exemplo, são 100 mil artigos de “free-lances”, ou seja, colaboradores eventuais, sem vínculo empregatício.

Segundo ele, a eliminação desses textos “trará problemas para a lição-de-casa das nossas crianças”, já que a Internet é um meio cada vez mais popular para pesquisas escolares. Tribe sustenta que os artigos não trazem lucros às editoras, mesmo quando elas cobram pelo acesso. Para ele, o cliente paga não pelos textos em si, mas pelo tempo gasto para procurá-los.

O juiz David Souter respondeu que o efeito prático disso é a venda dos artigos. Outro juiz, Stephen Breyer, se disse perplexo com o argumento dos editores de que grande parte da história do século 20 estaria perdida com a eliminação dos textos. Segundo ele, seria impraticável encontrar os herdeiros de autores menos conhecidos para pagar seus direitos.

A Suprema Corte tem até o final de junho para tomar uma decisão a respeito da ação, iniciada em 1993. Desde então, várias editoras têm incluído os direitos para a distribuição online nos contratos com os autores “free-lance”.

Fonte: Reuters

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2001.

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