Justiça privada

Corte de Santos promete reduzir espera por sentenças

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28 de março de 2001, 0h00

A 1ª Corte de Mediação e Arbitragem, que começa a funcionar esta semana em Santos, promete reduzir a espera por sentenças judiciais de até 10 anos para, no máximo, 180 dias. Com autonomia para proferir sentenças irrecorríveis, a Corte é a primeira do Estado a exercer o conceito da justiça privada, previsto na Lei Marco Maciel (Lei Federal 9.307, de 23/09/96).

O árbitro é escolhido pelas partes, podendo ser uma pessoa da confiança de ambas, sem a necessidade de ser um juiz de carreira. Entretanto, sua sentença não está sujeita a homologação por parte do Poder Judiciário, mas tem a mesma força, validade e eficácia das sentenças proferidas por um juiz.

Sem vínculo com entidades classistas, a Corte pode julgar questões ligadas aos direitos disponíveis, como demandas trabalhistas, cobranças e pendências relacionadas a contratos. Caso as partes não tenham advogado, o árbitro indica os profissionais, gratuitamente.

Os advogados, principalmente da área trabalhista, acompanham esse processo da arbitragem com desconfiança. Eles temem que o direito do mais fraco seja usurpado pelos mais fortes.

O presidente da Corte, Hubert Vernon Lencioni Nowill, disse que o Judiciário não está mais atendendo a demanda da sociedade. “O Poder não tem auto-crítica, morreu no tempo’, explica. ‘Essa é a justiça democrática, exercida diretamente pelo povo. Também é uma forma de desafogar o Judiciário e oferecer novas frentes de trabalho aos advogados’, completa.

‘A Corte é mais um componente para se atingir a cidadania plena. Enquanto na justiça comum você já começa brigando, a Corte exerce uma justiça conciliatória’, diz o primeiro vice-presidente, José Francisco Paccillo. De acordo com o segundo vice-presidente, Hubert Vernon de Barros Nowill, 82% das demandas são resolvidas na primeira reunião de conciliação, realizada num prazo de 15 dias.

Na arbitragem o sigilo é a regra, ao invés dos processos de jurisdição estatal em que qualquer cidadão pode ter acesso aos detalhes do caso. ‘Isso é muito importante para empresas e pessoas físicas, pois elas não precisam passar pelo constrangimento e desconforto da publicidade ostensiva dos processos de jurisdição estatal’, adianta o presidente da Corte.

Menor custo

A arbitragem tem custos menores devido ao fato de não haver custos processuais, contratação de peritos, publicação de editais, comparecimento a audiências, como na justiça comum.

Caso a demanda seja solucionada durante a mediação é cobrada uma taxa de registro. Se as partes não chegarem a um entendimento durante o processo de mediação e for necessária a arbitragem, é cobrada uma taxa de administração.

‘A grande dificuldade na maioria dos casos é a falta de comunicação entre as partes, isso é justamente o que nós buscamos’, conclui o presidente.

A Tribuna de Santos

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2001.

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