Morte em incêndio

Família de advogado morto em incêndio é indenizada no Rio

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27 de março de 2001, 0h00

A família do advogado Eugênio Lyra Neto, morto no incêndio do Edifício Andorinha, no Rio de Janeiro, em 1986, será indenizada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, ao condenar a General Eletric do Brasil e o condomínio do Edifício Andorinha. O Estado do Rio de Janeiro também foi condenado na ação de responsabilidade civil.

O advogado trabalhava no 12º andar do prédio. O fogo começou nas dependências da sede da GE, localizada no 9º andar. Ele conseguiu sair do edifício, mas retornou para salvar duas funcionárias e não resistiu às queimaduras.

A pensão mensal à viúva e ao filho de Eugênio Lyra Neto será de 2/3 do rendimento líquido do advogado, valor que será calculado com base na remuneração de um colega de trabalho que sobreviveu ao incêndio. A pensão à viúva será paga até a data em que o advogado completaria 65 anos de idade. O filho, atualmente com 18 anos, receberá a pensão até completar 24 anos.

O Condomínio e a GE recorreram ao STJ para questionar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia fixado o pagamento da pensão até a data em que a vítima completaria 74 anos de idade. Os ministros da Primeira Turma do STJ reduziram o termo final da pensão para 65 anos. O recurso foi relatado pelo ministro Humberto Gomes de Barros.

A Turma rejeitou o argumento da defesa para que a pensão fosse fixada com base na remuneração auferida pelo advogado no seu último ano de vida e não em paradigma (colega de trabalho).

Os ministros decidiram que a indenização deveria compreender o chamado “dano futuro”, ou seja, a perda da progressão funcional da vítima – “um jovem advogado de classe média alta, sócio de importante escritório especializado em direito tributário, que teria um futuro promissor”. Por isso, a pensão terá que se basear nos rendimentos de um profissional com as mesmas características.

Na ação de indenização, a viúva afirmou que “o incêndio agravou-se em conseqüência de falhas estruturais e episódicas das condições do edifício e de insuficiências dos meios de combate ao fogo”. Segundo ela, houve “total despreparo para o enfrentamento do fogo em sua fase inicial e negligência quanto à preservação da parte ocupada pela GE”.

A defesa da General Eletric informou que fez uma “ampla revisão, reforma e substituição de todas as instalações elétricas e hidráulicas”, antes de iniciar suas atividades no 9º andar do prédio comercial.

Segundo a ação, o Estado do Rio de Janeiro “não aparelhou o sistema de combate ao fogo para boa execução da tarefa, além de não exercer vigilância suficiente nos edifícios em que se desempenham atividades múltiplas”.

Processo: Resp 121235

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2001.

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