Guerra dos seis dias

TRF concede pensão para ex-integrantes do Batalhão de Suez

Autor

27 de março de 2001, 0h00

Antigos “boinas-azuis”, membros de forças da Organização das Nações Unidas, conseguiram uma vitória considerada inédita no Brasil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) concedeu pensão especial a um grupo de brasileiros que integrou o chamado Batalhão de Suez, na missão da ONU enviada ao conflito envolvendo o canal de mesmo nome, no Egito, nas décadas de 50 e 60. O grupo brasileiro foi enviado até a área devido a Guerra dos seis dias entre árabes e israelenses.

A 4ª Turma do TRF, por maioria, acompanhou o voto do juiz Edgard Antonio Lippmann Júnior. Ficou determinado que a União deverá pagar o benefício aos cinco autores do processo. Eles são gaúchos e hoje têm entre 53 e 56 anos de idade.

O juiz da 4ª Turma decidiu que a União também deverá pagar os valores retroativos a cinco anos antes do início da ação ajuizada, em 1996, atualizados e com juros de 1% ao mês.

Os autores do processo pediram na Justiça Federal o direito de receber o mesmo auxílio previsto na Constituição para os ex-combatentes que tenham participado de operações bélicas durante a II Guerra Mundial. Eles reivindicavam isonomia, alegando que sofreram discriminação ao não serem incluídos no artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispositivo que estabelece a pensão equivalente à deixada por segundo-tenente.

Desde 1957, 17 projetos de lei foram protocolados no Congresso Nacional concedendo benefícios aos ex-integrantes do Batalhão de Suez, alegando que muitos deles estariam em situação de penúria, apesar das inúmeras honrarias. Mas nenhum chegou a ser aprovado.

Atualmente, uma comissão especial analisa a Proposta de Emenda à Constituição 294/95, que estende a eles uma pensão vitalícia concedida no ADCT a seringueiros que participaram do esforço da II Guerra. Em 1988, o prêmio Nobel da Paz foi concedido às forças da ONU dedicadas a evitar o conflito armado na região de Suez.

AC 1998.04.01.030971-0

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2001.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!