Quebra de sigilo

STJ e Banco Central firmam convênio para agilizar quebra de sigilo

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27 de março de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça e o Banco Central firmarão, no próximo mês, um convênio para agilizar o trâmite de informações requeridas às autoridades do sistema financeiro pelo Poder Judiciário, em processos envolvendo quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas, além de outras ações como falências e concordatas.

Os detalhes finais do convênio foram acertados, nesta terça-feira (27/3), entre o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, e o presidente do Banco Central, Armínio Fraga. O convênio foi denominado de Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil (Sistema Judi-Bacen).

Segundo Costa Leite, o convênio “reduzirá significativamente a burocracia que existe hoje e que muitas vezes frustra a ação da Justiça”. O presidente do STJ, disse que, atualmente, uma ordem judicial de bloqueio de conta bancária de um réu, exigida por determinado processo, leva de dois a três dias, prazo que pode prejudicar o objetivo da ordem porque dá margem ao titular da conta de movimentá-la, frustrando a ação da Justiça.

“Com a troca de informações e dados pela Internet, o bloqueio poderá ser operado imediatamente, aumentando a eficiência das determinações judiciais”, afirmou.

A primeira versão do convênio concluída pelos técnicos do STJ e BC deve, inicialmente, atender aos processos do STJ. Mas será estendido ao Conselho da Justiça Federal, aos Tribunais Regionais Federais e também aos Tribunais de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2001.

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