Pedido milionário

Concessionária quer R$ 200 milhões de indenização da Mercedes-Benz

Autor

26 de março de 2001, 0h00

A Companhia Americana de Representação Importação e Comércio (Caric) quer que a Mercedes-Benz, atual DaimlerChrysler do Brasil, pague uma indenização de R$ 200 milhões por prejuízos acarretados à concessionária. A ação movida por danos morais, materiais e lucros cessantes é a maior individual do gênero, que envolve a montadora alemã no país.

Hoje, existem cerca de 50 ações contra a Mercedes-Benz na Justiça de São Paulo. A Associação Brasileira dos Concessionários Mercedes-Benz (Assobens), entidade que reúne aproximadamente 200 concessionárias da marca, também move processos contra a montadora alemã. Existe, ainda, a ação da Rodobens Administração e Promoções, em análise no Ministério da Justiça, em Brasília, que apura denúncia de que a marca teria cometido infração à ordem econômica na área de consórcios.

O processo da Caric, nº 614715-1, que tramita na 10ª Vara Cível de São Paulo desde setembro de 2000, está em fase inicial de instrução com a citação do diretor-presidente da DaimlerChrysler do Brasil, Ben J. A. Van Schaik.

A concessionária alega ter feito pesados investimentos com recursos próprios, por determinação da fábrica, construindo nova sede 12 mil m² (uma das maiores do Brasil), ampliando instalações e mantendo estoque de peças incompatível até mesmo com seu melhor movimento registrado nas décadas de 70 e 80. No período a concessionária recebeu prêmios pela liderança em vendas.

Os advogados representantes da Caric, Marcus Vinicius dos Santos, Benedito Mário Vitirito e Munir Jorge, argumentam que a concessionária foi lesada por não ter sido autorizada a comercializar os modelos Classe A, Sprinter e MB-180D.

O nome da Caric também foi excluído do serviço assistência técnica por um período não determinado e sem qualquer justificativa. A conseqüência foi o esvaziamento progressivo de sua oficina, que possui 38 posições de atendimento para serviços de mecânica, funilaria e pintura de caminhões e ônibus.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2001.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!