OAB do Rio ganha liminar contra corregedor de Justiça
26 de março de 2001, 0h00
O desembargador Sylvio Capanema de Sousa, da 10ª Câmara Cível, concedeu liminar à OAB do Rio de Janeiro. A entidade havia entrado com um mandado de segurança contra o ato do corregedor de Justiça, Paulo Gomes. No início do ano, o corregedor assinou uma portaria condicionando o acesso de advogados aos processos à apresentação de procuração.
“A Justiça estava dificultando o exercício profissional dos advogados”, disse o presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes. Segundo ele, a determinação do corregedor estava sendo seguida por todos os cartórios do estado. Na sua opinião, o desembargador entendeu que a portaria estava violando lei federal e restabeleceu o direito legal dos advogados na defesa das partes.
Facilidade de estudo
O livro “Curso de Direito Processual Civil”, escrito pelo desembargador Luiz Fux, está sendo lançado nesta segunda-feira (26/3). O trabalho reúne todas as aulas do autor, desde 1977, na faculdade de Direito. Também contém o programa de Processo Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde o desembargador é professor.
Fux explica que elaborou um único volume para facilitar o estudo e a pesquisa. Assim, o profissional de Direito manuseia apenas um livro para solucionar todas as suas questões.
Ex-corregedor processado
O advogado Paulo Canuto, membro da Comissão de Direito Humanos, relatou, na OAB-RJ, o processo administrativo contra o ex-corregedor da Receita Federal, Edson Almeida Pedrosa.
Ele é acusado de improbidade. Um levantamento da Secretaria da Receita Federal demonstrou que ele não cumpria o horário.
O ex-corregedor também está sendo processado por ter aplicado o chamado “golpe da mudança”. Pedrosa teria simulado a transferência da família de Brasília para o Rio, em 1996, e utilizado verbas públicas para custeio das despesas. Edson Almeida foi exonerado do cargo no ano passado.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2001.
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