LRF em discussão

Gregori e Bonilha discutem Lei de Responsabilidade Fiscal

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26 de março de 2001, 0h00

Os reflexos que o artigo 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estão provocando no Judiciário paulista foram discutidos pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Márcio Martins Bonilha, e o ministro da Justiça, José Gregori. O encontro para a discussão do tema aconteceu, nesta segunda-feira (26/3), no TJ paulista.

“O limite máximo de 6% sobre o montante das receitas líquidas correntes aferidas pelo Poder Executivo não permite sequer a continuidade dos serviços, quiçá a necessária ampliação”, queixou-se Bonilha ao ministro Gregori.

O Presidente do TJ-SP está concluindo, ainda nesta semana, o projeto que pede a alteração do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O estudo será levado a Brasília.

Segundo Bonilha, duas sugestões simples, porém necessárias ao funcionamento do Judiciário, serão apresentadas. A primeira diz respeito à suplementação de verbas. “Havendo disponibilidade é necessário que o Executivo possa fazer a suplementação quando o montante ultrapassar os 6% estipulados pela LRF”, disse. A outra, é a exclusão no cálculo da despesa total com pessoal, da parcela correspondente ao pagamento dos inativos (magistrados e servidores), que figuram na respectiva folha, junto com o pessoal da ativa.

“Não há, no Estado de São Paulo, sistema previdenciário para os inativos e se a despesa respectiva fosse excluída desse percentual, já teríamos uma maior flexibilização de recursos para o atendimento das necessidades básicas do Judiciário”.

O orçamento do Poder Judiciário para 2001 é de R$ 1.912.952.977. Desse total, R$ 1.834.352.974 são gastos para o pagamento de magistrados e servidores de todos os tribunais paulistas, inclusive da Justiça Militar.

Acompanhado pelo 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Alvaro Lazzarini, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luís de Macedo, Bonilha mostrou ao ministro que a situação é “estarrecedora” no Judiciário paulista.

Somente em fevereiro de 2001, na primeira instância, estão em andamento 11.013.375 ações. Na 2ª instância, no Tribunal de Justiça, no mesmo mês, entraram 9.480 ações e foram julgadas 10.981. Ainda assim, 127.992 processos continuam aguardando distribuição.

Gregori disse que, por ser paulista e ter advogado durante muito tempo em São Paulo, sabe que o Estado apresenta um número extraordinário de ações em andamento. “Poucos países têm movimento forense igual”, argumentou, reconhecendo a necessidade de mais juízes e servidores para que uma ação seja julgada no menor prazo possível.

“Tudo o que o governo federal puder fazer para ajudar a justiça a ganhar produtividade, porque qualidade e técnica ela tem, fará com a disposição de atender. A LRF, em sua excelência técnica apresenta alguns problemas que merecem estudos, pois estão engessando a possibilidade de o Judiciário paulista atender a essa megademanda. Essa lei veio para ficar, entretanto, a sua aplicação vai-nos mostrando a necessidade de se discutir sobre um, dois artigos. Não tenho dúvida nenhuma que o ministro Martus Tavares, que é um homem de grande espírito público, vai estudar a questão, porque, ao Brasil, interessa que a justiça de São Paulo funcione bem do ponto de vista de alta qualidade e com a rapidez possível”, explicou o ministro.

Participaram também do encontro o ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Cláudio Mesquita e o atual presidente Nelson Kojranski.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2001.

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