Tráfico de drogas

Encomendas enviadas pelo correio podem ser violadas, afirma STJ.

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23 de março de 2001, 0h00

As encomendas enviadas pelo correio podem ser violadas se houver suspeitas de tráfico de drogas. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido para trancar a ação penal contra Arnaldo Gonçalves dos Santos, que teve sua encomenda violada pela Polícia Federal. Na encomenda despachada por sedex, foi encontrado um bicho de pelúcia com 300 gramas de cocaína pura, que iria de Niterói para Miracema, no Rio de Janeiro.

A defesa alegou que a prova para a instauração da ação penal foi conseguida ilicitamente, “mediante violação de correspondência”, o que é proibido por lei. Mas segundo o entendimento do STJ, encomenda não pode ser considerada correspondência. Portanto, pode ser violada.

“A Lei 6538, que dispõe sobre os serviços postais, define correspondência como sendo toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através de via postal ou telegrama”, afirma o ministro relator Edson Vidigal.

Ele lembrou que os valores tutelados, de forma absoluta, pela Constituição da República são a privacidade e a intimidade das pessoas. “Essa tutela se estende, em razão dos mesmos valores, às comunicações telegráficas e de dados, compreendendo-se aqui, nas comunicações eletrônicas, toda e qualquer mensagem transmitida em via de mão única, no caso de e-mail, ou de feedback instantâneo, no caso de bate-papo”, esclareceu o relator.

Segundo ele, poderia haver qualquer objeto dentro da caixa, “mas nunca seria classificado como correspondência inviolável nos termos da Constituição da República”.

O mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador Maurício da Silva Lintz considerou que a apreensão feita pela Polícia Federal não deu à operação qualquer ilicitude no que diz respeito à prova.

Processo: RHC 10537

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2001.

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