Queda de braço

Caso TRT: Nicolau pode recuperar aposentadoria de R$ 15,7 mil.

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22 de março de 2001, 0h00

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo vai examinar nas próximas horas, mais uma vez, o pedido para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto volte a receber sua aposentadoria. Nicolau está desde outubro sem receber a aposentadoria de R$ 15,7 mil porque não fez o seu recadastramento no TRT.

O pagamento foi suspenso por irregularidades no recadastramento do ex-juiz. Além de receber o pagamento em conta conjunta (o que não é permitido), Nicolau se recadastrou por procuração, porque estava foragido.

O presidente do TRT, Francisco Antônio de Oliveira, terá que decidir agora se atende o pedido de recadastramento ou não. A formalidade pode ser cumprida por correspondência ou de constatação pessoal, ou seja, o tribunal mandaria um funcionário à cadeia. Tecnicamente, o pedido é defensável.

No julgamento sobre a suspensão, na quarta-feira (21/3), o advogado José Ratto Filho chegou à audiência com subestabelecimento para atuar no caso. Ele acusou o tribunal de suspender a aposentadoria por motivos políticos e disse que o TRT se submeteu à pressão da mídia eletrônica. Segundo ele, Nicolau não teve direito à defesa e sua família passa por sérias dificuldades financeiras, já que a aposentadoria do ex-juiz é a única fonte de renda. Uma de suas filhas estaria sofrendo grave doença degenerativa, privada de tratamento médico por estar sem dinheiro e sem o plano de saúde do TRT.

Também argumentou que o STF tem o entendimento sumulado de que os vencimentos de magistrados são impenhoráveis.

O advogado pediu também para que não participassem do julgamento os juízes: Dora Vaz Treviño (vice administrativa), Gualdo Formica (corregedor do tribunal), Floriano Vaz da Silva (ex-presidente), Vilma Nogueira (mulher do juiz Floriano) e Plínio Bolívar de Almeida. De acordo com o advogado, todos são inimigos declarados do Nicolau.

Os juízes rejeitaram a hipótese de suspeição e negaram ser inimigos de Nicolau. O relator do caso, João Carlos de Araújo, antes de entrar no mérito, levantou duas preliminares. Em matéria administrativa onde ainda cabe recurso, não se pode ingressar com mandado de segurança e citou súmula do STF, onde se diz que o remédio só é possível quando há omissão da autoridade. Também lembrou que o ato do presidente do TRT foi referendado pelo próprio órgão especial.

Por não se tratar de ato monocrático do presidente, mas decisão do colegiado, não caberia ao órgão julgar pedido contra o mesmo. Araújo pediu a extinção, sem julgamento do mérito, o que foi aprovado por unanimidade.

Os advogados de Nicolau entraram com o pedido de recadastramento na sexta-feira (16/3). O presidente da Corte só não apreciou antes o pedido porque a matéria pode ser considerada sub judice, uma vez que além do pedido administrativo de cassação da aposentadoria, há ainda uma ação civil pública sobre o mesmo assunto.

Contudo, os advogados de Nicolau invocaram o preceito de que não vigora qualquer pressuposto para a manutenção da suspensão da aposentadoria. Os proventos do ex-juiz, argumentam, somente pode ser cassados com sentença transitada em julgado.

Processo: TRT-SP MS 95/2000

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2001.

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