Briga de fumante

Souza Cruz terá que provar que cigarro não fez mal para fumante

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21 de março de 2001, 0h00

A Souza Cruz terá que provar que não foi o cigarro que causou a amputação do braço de uma fumante. Caso contrário, poderá ter que pagar uma indenização de 3.500 salários mínimos (cerca de R$ 530) para ela.

A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o recurso de Lúcia Helena Paulino. Ela afirma que teve que amputar o seu braço esquerdo em decorrência do tabagismo.

A ação foi impetrada pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf). O juiz Theodureto de Almeida Camargo Neto, da 3ª Vara de São José dos Campos , havia concedido decisão favorável à Souza Cruz. Mas a Justiça paulista não aceitou os argumentos da fabricante.

Se quiser outras informações sobre a Adesf, o endereço eletrônico é www.adesf.com.br.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2001.

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