Coluna do Rio

Lei que concede descontos em remédios gera ações na Justiça

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21 de março de 2001, 0h00

A Lei nº 3.542 sancionada pelo governador Anthony Garotinho, que obriga as farmácias e drogarias localizadas no Rio a conceder descontos na compra de medicamentos por idosos com mais de 60 anos, está causando dúvidas, reclamações e ações na Justiça.

Pela lei, os idosos que têm de 60 a 65 anos ganham 15% de desconto. O valor aumenta para 20% para os que têm de 65 a 70 anos. Quem possui acima de 70 anos tem direito a 30%. Mas as drogarias e farmácias da cidade não estão respeitando a lei.

Somente na manhã desta quarta-feira (21/3), o Disque Idoso recebeu 150 telefonemas de reclamações contra farmácias e drogarias que desrespeitam a lei. Por outro lado, a Associação do Comércio Farmacêutico, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. A Associação também pediu medida cautelar para o Tribunal de Justiça do Rio para impedir que a secretaria de Saúde multe as farmácias pelo descumprimento da lei até o julgamento da ação.

Segredo

O juiz da 3ª Vara Federal Criminal, Lafredo Lisboa Vieira Lopes, determinou segredo de Justiça no processo movido contra a Fundação Anjos do Asfalto.

No processo foram feitas denúncias graves pelo MPF contra os administradores da entidade. Se o juiz determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal de todos os acusados, o Ministério Público pretende demonstrar que houve sonegação fiscal, estelionato e formação de quadrilha.

Mundo virtual

Um levantamento feito pela consultoria Roland Berger afirma que apenas 4% da população brasileira navega na Internet. Do total, 80% faz parte das classes A e B e 20% das classes C e D. Na classe E, o estudo não detectou nenhum internauta.

Mortes discutidas

A controvérsia entre o corpo jurídico e consultores da Petrobrás é grande sobre as certidões de óbito dos operários que morreram no acidente da P-36.

Uma corrente explica que essas certidões somente podem ser lavradas em cinco anos. Outra corrente discorda. Alega que as certidões podem ser emitidas em 24 horas. Basta a estatal apresentar documento que comprove a presença dos funcionários no local da tragédia.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2001.

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