Passagens no Baú

Abav repudia venda de passagens aéreas da Gol nas lojas do Baú

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21 de março de 2001, 0h00

A Associação Brasileira de Viagens – Abav Nacional – é contra decisão da empresa aérea Gol de vender suas passagens nas lojas da rede do Baú da Felicidade e Banco Panamericano. A Associação estuda a possibilidade de processar a empresa aérea por prática de infração da ordem econômica.

A manifestação foi demonstrada em uma carta enviada pelo presidente da Abav Nacional, Goiaci Alves Guimarães, para o presidente da Gol, Constantino de Oliveira Júnior. Segundo Guimarães, a atitude não traz benefícios ao consumidor e prejudica os agentes de viagens.

De acordo com o documento, a Gol tem agido de forma “desleal e predatória com as agências de viagens”. O presidente da Abav disse que a Gol está agindo ilegalmente, já que a venda de passagens aéreas é uma atividade destinada às agências de viagens ou às próprias empresas aéreas.

Guimarães disse que irá chamar a atenção das autoridades competentes e garantiu já ter enviado cópia da carta ao Major Brigadeiro do Ar Venâncio Grossi, diretor-geral do Departamento de Aviação Civil – DAC e para Caio Luiz de Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur.

Leia a carta da Abav Nacional enviada à empresa Gol

A anunciada venda de passagens aéreas da empresa Gol pelo Baú da Felicidade e nas agências do Banco Panamericano representa a instalação da anarquia, concorrência desleal e predatória com as agências de viagens, enfatizando-se, ainda, a ilegalidade de tal prática.

Mesmo tendo o país, em boa hora, adotado constitucionalmente, para sua ordem econômica e financeira, a Economia de Mercado, mesmo assim e talvez principalmente por este motivo, não se deve transformá-lo em uma grande anarquia, sem qualquer benefício para o consumidor e com graves conseqüências para Rede de Distribuição formada pelas agências de viagens espalhadas por todo país, pois a venda de uma passagem aérea é um ato complexo, que transcende a simples entrega de um bilhete.

Certamente o Baú da Felicidade e, muito menos, o Banco Panamericano, não podem vender passagens aéreas, atividade, por lei, destinada as agências de viagens, à exceção, claro, das vendas diretas realizadas pelas próprias empresas aeroviárias. É o que diz a legislação, ou seja: Art. 2º, IV, da Lei nº 6505/77,c/c art. 2º, I, do decreto nº 84.934/80, c/c art. 3º, X, da Lei nº 8.181/91, c/c art. 1º e 3º, I, da Deliberação Normativa nº 416, de 22 de novembro de 2000 E ART. 60, da Portaria nº 676/GC de 13 de novembro de 2000, do Comando de Aeronáutica, que se constitui nas Condições Gerais de Transporte, impõe.

A Abav lamenta e protesta contra esta prática abusiva e chama atenção das autoridades competentes do país, principalmente o Departamento de Aeronáutica Civil, do Comando da Aeronáutica e da Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo, para que cessem tal situação, não permitindo, em nenhuma hipótese, a implementação de práticas de mercado, que descumpram a Lei, pois, a toda evidência, empresas comerciais e bancos não preenchem as condições exigidas na legislação vigente para exercerem as atividades de agência de viagens.

Concomitantemente, a Abav estuda, também, a viabilidade de uma representação contra a empresa Gol e suas parceiras por prática de infração da ordem econômica.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2001.

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