Reforma em discussão

OAB-SP promove Congresso Nacional sobre Reforma Penal

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20 de março de 2001, 0h00

A OAB de São Paulo vai promover o “I Congresso Nacional sobre a Reforma Penal”, com a participação dos maiores juristas e penalistas do país. A intenção da Ordem é discutir a reforma do Código de Processo Penal e as polêmicas geradas.

A partir de 26 de março, a OAB-SP inicia uma série de 10 painéis como forma de preparar a comunidade jurídica para o congresso, que acontece em agosto.

“A Ordem pretende fazer uma análise minuciosa nas propostas de reforma do Código de Processo Penal e do Código Penal, que possuem a chave para combater a criminalidade no país, modernizando a lei e removendo entraves processuais”, avalia o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar.

As palestras contarão com a participação dos maiores processualistas penais do Brasil como Waldir Troncoso Peres, Nilo Batista, Tecio Lins e Silva, José Carlos Dias, Evandro Lins e Silva, Ada Pellegrini Grinover, Miguel Reale Jr , Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Arnaldo Malheiros Filho, Sérgio Pitombo, René Dotti , entre outros.

No final do congresso, os advogados de todo o país encaminharão um documento com as conclusões para a Câmara Federal e o Governo. O coordenador do evento, o advogado criminalista Laertes Torrens, chama a atenção para o ineditismo da discussão.

Os advogados de todo o país poderão participar do congresso através do site da OAB-SP, no endereço www.oabsp.org.br, enviando suas teses ou simplesmente fazendo suas sugestões sobre as propostas em andamento sobre a Reforma Penal.

Os painéis preparatórios acontecerão no Salão Nobre da OAB/SP na Praça da Sé, 385, sempre às 18h30. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas pessoalmente na Ordem, no atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br.

Veja a programação dos painéis:

26/3 – Disposições Introdutórias/Ação Judiciária

Expositor: Luiz Flavio Gomes

Debatedor: Arnando Malheiros Filho

Debate sobre os órgãos da Justiça e demais pessoas que assumem papéis na ação judiciária e Ministério Público (assistentes, auxiliares, ofendidos, defensores, acusados e polícia judiciária).

28/3 – Investigação Criminal

Expositor: Rogério Lauria Tucci

Debatedor: Sérgio M. De Moraes Pitombo

Inquérito policial no Código de Processo Penal de 1941 e a realidade enfrentada por advogados, magistrados, promotores de justiça, delegados, escrivães e investigadores; A colaboração das polícias judiciária e militar em atividades investigatórias; Necessidade de aproximação e maior controle jurisdicional sobre os atos iscricionários da autoridade policial; Atividade do Ministério Público no inquérito policial e controle jurisdicional; Contraditório e estrito regramento dos atos de investigação policial que impliquem em constrangimento, indiciamento, reconhecimento, forma, horário e duração do interrogatório, reconstituição; Propostas atuais de reforma

19/4 – Ampla defesa (citação e interrogatório) – A praxis atual quanto ao interrogatório de acusados, presos e a sua defesa (citação pessoal que não se confunde com requisição; nomeação indispensável de defensor caso não o tenha; interrogatório como meio de defesa; intervenção e reperguntas do defensor; vedação à prática de interrogatórios com o acusado em pé e/ou com uso de algemas etc.); Suspensão do processo e da prescrição (art. 366 do CPP) em fase da necessária colaboração de outros órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública para que o acusado, no futuro, seja efetivamente chamado ao processo, evitando-se a impunidade; Os dois anteprojetos alterando a disciplina sobre a citação e o interrogatório do acusado, críticas e sugestões.

23/4 – Medidas Cautelares e Liberdade – Presunção de inocência como regra de tratamento, desconsideração prévia de cumpabilidade e prisão cautelar; As propostas apresentadas quanto à substituição da prisão cautelar por outras medidas menos gravosas (a nova redação para o art. 319 do CPP, abolindo-se a anacrônica e despicienda disciplina da antiga prisão administrativa); Prisão preventiva e a conveniência ou não da manutenção das expressões “ordem pública” e “ordem econômica” como requisitos cautelares; A falta de definição para o prazo de duração da prisão provisória em primeira e superiores instâncias; A questão da prisão especial;

26/4 – Provas ilícitas, testemunhas e pericial – Proposta de nova redação aos artigos 156 e 157 do CPP e o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal; Prova Testemunhal: adoção do sistema da chamada cross examination (reperguntas feitas diretamente pelas partes) através da proposta de alteração do art. 212 do CPP; O acusado preso durante a oitiva das vítimas e testemunhas (colaboração com o defensor e retirada, somente em casos excepcionais, da sala de audiências: o atual art. 217 do CPP); Provas periciais: a proposta de nova redação do art. 159 do CPP, criando a figura do “assistente técnico” na esfera penal; A prova pericial realizada durante o inquérito policial: contraditório, necessário ou facultativo.

9/5 – Procedimento – Os atuais procedimentos previstos no CPP diante da prática; Audiência única para oitiva de testemunhas de acusação e de defesa: dificuldades práticas e questionáveis conveniências; As propostas para o novo procedimento comum – ordinário (pena máxima superior a quatro anos), sumário (pena máxima igual ou inferior a quatro anos) e sumaríssimo (infrações de menor potencial ofensivo – Lei n.º 9.099), bem como especial; Defesa preliminar antes do recebimento da denúncia ou queixa; Desentranhamento dos autos da investigação policial; Interrogatório do acusado após a colheita da prova oral;

23/5 – Tribunal do Júri – A atual sistemática e as maiores dificuldades e entraves; As propostas apresentadas anteriormente e as atuais do Ministério da Justiça; Eliminação do libelo-crime acusatório;

A nova forma de quesitação; A inexistência de prazo máximo para a realização da sessão plenária após a pronúncia.

24/5 – Recursos – A substituição do recurso em sentido estrito pelo agravo; Nova disciplina quanto a apelação; Tratamento dado aos embargos infringentes e de declaração.

25/6 – Ações de revisão criminal e de habeas corpus -Alterações atinentes À revisão criminal; Alterações que concernem ao habeas corpus; Questão da indenização.

26/6 – Debate sobre recursos, disposições gerais, apelação, embargos, infringentes, declaração e carta testemunhável.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2001.

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