Justiça nos shows

Músicos não precisam de carteira profissional para fazer shows

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19 de março de 2001, 0h00

A profissão de músico não precisa ter intervenção do poder público em sua regulamentação porque a atividade não representa qualquer risco à sociedade, ao contrário do que ocorre no caso dos médicos, dentistas, engenheiros e advogados, por exemplo.

O entendimento é do juiz federal Álvaro Eduardo Junqueira, da 7ª Vara Federal de Curitiba, ao conceder o direito de cinco músicos fazer apresentações musicais sem a identidade profissional emitida pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).

O juiz já havia concedido liminar aos músicos, no ano passado, que permitia o livre exercício da profissão sem necessidade de filiação à OMB.

Na 2ª Vara Federal da capital, o juiz federal substituto Guy Vanderley Marcuzzo, também concedeu liminares depois que três músicos foram autuados pela OMB durante um espetáculo musical por não portarem a carteira profissional.

Segundo Junqueira, a interferência do estado não se justifica nas atividades materiais do músico. “O exercício de seu ofício de modo displicente ou insuficiente não ensejará ao seu público qualquer repercussão de índole material em suas vidas, apenas a insatisfação com a arte. Aliás, a OMB somente coloca como motivo de sua existência os objetivos políticos, o resguardo da disciplina técnica e ética do seu trabalho, a defesa dos interesses e da regulamentação da profissão de músico”, afirmou o juiz na sentença.

MS 2000.70.00.028678-5

Revistas Consultor Jurídico, 19 de março de 2001.

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