Ministério da Justiça defende fim da imunidade parlamentar
16 de março de 2001, 0h00
O Ministério da Justiça começa, em abril, o movimento que propõe o fim da imunidade parlamentar processual para crimes comuns, que é considerada instrumento de impunidade e privilégio.
O Conselho de Direito da Pessoa Humana (CDPH) apresenta levantamento mostrando que, entre 1995 e 1999, foram encaminhados à Câmara dos deputados 137 pedidos para processar parlamentares por crimes comuns.
Salário condicionado
O ministro Carlos Velloso, presidente do STF, está contando uma história ouvida do presidente da Corte Estadual da Califórnia (USA). “Se um juiz não decide a causa em 90 dias, não recebe o salário”. O número de processos é vinculado ao pagamento dos proventos.
Vaga de ministro
No final deste mês, Costa Leite, presidente do STJ, reunirá a Corte para definir a lista tríplice de candidatos à vaga resultante da aposentadoria do ministro William Patterson.
Depois disso, a relação será submetida ao presidente da República. São 75 candidatos de todo o Brasil. Detalhe: Nenhum procurador da República do Rio apresentou seu nome para disputar a vaga.
Agilidade
A Secretaria Geral do Itamaraty está incrementando velozmente a reestruturação interna do setor jurídico do Ministério das Relações Exteriores. Segundo o ministro, Celso Lafer, em um mundo globalizado as medidas não podem aguardar.
Na mira
A secretaria da Receita Federal, a partir da próxima semana, começa a quebrar o sigilo bancário dos contribuintes que apresentarem movimentação financeira incompatível com suas declarações de renda.
A informatização do Sistema ficou pronta nesta sexta-feira (16/3). A Receita ainda não pode precisar com exatidão o número de inadimplentes que terão o sigilo quebrado, mas estima que aproximadamente 17 mil estão na mira do órgão.
Penhora de igreja
A paróquia da Igreja de São Judas Tadeu, na zona sul do Rio, pode ser penhorada pela prefeitura carioca. O padre responsável pela igreja já recebeu correspondência que o templo tem processo correndo na dívida ativa municipal, com mandado de penhora, motivado por atrasos do IPTU.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2001.
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