Destino de Nicolau

TRT-SP decide se restabelece ou cassa aposentadoria de Nicolau

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14 de março de 2001, 0h00

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo vai decidir, nos próximos dias, se cassa definitivamente a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

O processo foi reaberto em razão de recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho. O pedido de cassação da aposentadoria e devolução dos valores recebidos havia sido arquivado, depois que o TRT paulista suspendeu o pagamento por irregularidade no recadastramento do ex-juiz.

A Procuradoria do Trabalho, contudo, voltou à carga. Diante do pedido, o Tribunal reabriu o processo e sorteou, nesta quarta-feira (14/3), o relator da matéria, juiz Pedro Paulo Teixeira Manus.

Desde outubro o ex-juiz não recebe o salário de R$ 15,7 mil da aposentadoria.

Na próxima quarta-feira, (21/3), o Órgão Especial vai julgar outro pedido. Esse, pelo restabelecimento do pagamento da aposentadoria de Nicolau. Trata-se de mandado de segurança contra ato do presidente do TRT, que suspendeu os pagamentos. O relator do mandado de segurança é o juiz João Carlos de Araújo, que já havianegado liminar ao pedido. Agora, o Órgão Especial vai deliberar sobre o mérito da questão.

No caso do pedido da cassação definitiva dos proventos, há uma questão de fundo a ser resolvida. A nomeação e aposentadoria de juízes e ministros são atos do presidente da República. Além disso, pela lei, juiz somente perde proventos com sentença judicial transitada em julgado, enquanto o processo em curso é meramente administrativo

No início do ano, o Tribunal Superior do Trabalho determinou ao TRT paulista que instaurasse a abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz. A decisão foi unânime entre 17 ministros do TST, que acataram a reclamação do Ministério Público do Trabalho.

O processo teve início em expediente da subcomissão do Judiciário do Senado, que pretendia a cassação definitiva da aposentadoria de Nicolau. O Tribunal Superior do Trabalho pediu a manifestação do MP, mas acabou por deliberar que a competência para apreciar o caso era do TRT, responsável pelo pagamento da aposentadoria.

Quando o expediente do Senado chegou a São Paulo, o Órgão Especial do TRT avaliou que a suspensão da aposentadoria já havia satisfeito o requerimento dos senadores.

“A existência de processos nas áreas cível e criminal não inibe a abertura de processo na área administrativa, uma vez que o objetivo de cada um dos processos é distinto: a aplicação de pena pela esfera criminal, o ressarcimento do erário na esfera cível e, no caso da esfera administrativa, a cassação, e não apenas a suspensão, dos proventos de aposentadoria”, afirmou o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo no TST, em seu voto.

Segundo a decisão, o TRT não poderia ter arquivado os autos, “uma vez que o teor da decisão do TST não foi no sentido de sugerir ao TRT que instaurasse o processo, mas no sentido de determinar que ele fosse instaurado”.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2001.

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