Reajuste de CPMF

Tributarista afirma que CPMF não pode ser aumentada

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14 de março de 2001, 0h00

O aumento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) de 0,30% para 0,38%, previsto para o dia 18 deste mês, poderá se caracterizar como indébito e ser alvo de ação judicial. Falta a regulamentação por lei ordinária.

O entendimento é do advogado tributarista Ivar Piazzeta. Segundo ele, não existe “a devida e necessária previsão legal do reajuste divulgado e sequer foi publicado qualquer instrução normativa da Receita Federal sobre o assunto”.

O tributarista lembra, ainda, que a Emenda Constitucional 21, que prorrogou a cobrança da CPMF por 36 meses, prevê a alíquota de 0,30% até o dia 17 de junho de 2002, quando deverá ser extinta. “Mais uma razão para obstar o reajuste tão falado”, diz Piazzeta.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2001.

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