Aborto autorizado

Tribunal de Justiça autoriza aborto de feto malformado

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13 de março de 2001, 0h00

Embora o aborto seja permitido apenas quando é decorrente de estupro ou oferece risco de vida para a gestante, o Tribunal de Justiça de Porto Alegre abriu uma exceção. Concedeu autorização para que uma gravidez fosse interrompida porque o feto estava malformado.

A decisão foi da Câmara Especial Criminal do TJ de Porto Alegre, que autorizou o aborto de um feto malformado de quatro meses. O caso abre precedentes para situações semelhantes.

Apesar da autorização judicial, a intervenção não foi feita porque a mãe já havia tido o aborto natural.

A ação foi para o TJ depois que a juíza da 2ª Vara do Júri, Laís Ethel Corrêa Bias, negou a solicitação, em primeira instância. A juíza alegou que o aborto não estava garantido na lei.

A mãe teve aborto natural no fim de dezembro, mas pediu que o processo continuasse. O mérito da questão foi julgado na sexta-feira (9/3).

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2001.

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