Alterações penais

Reforma do Código Penal será votado pela Câmara e recebe críticas

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13 de março de 2001, 0h00

A reforma do Código de Processo Penal está na Câmara dos Deputados para ser votada. Dentre as principais mudanças previstas no projeto, estão o fim das regalias para a prisão especial, o aumento da fiança para liberação de presos e a simplificação dos ritos dos processos penais.

O deputado e líder do partido Walter Pinheiro (PT-BA), em entrevista ao jornal Valor, criticou a reforma do Código. Segundo ele, as propostas são deficientes porque não discutem as causas da violência.

“A cada crise, discutimos o sistema prisional brasileiro, mas nada acontece. Não se fala em prevenção, em fortalecer a estrutura do Estado, em inserir o preso novamente na sociedade”, criticou Pinheiro.

Confira as principais mudanças previstas na reforma do Código de Processo Penal

PRISÃO ESPECIAL – Acabam as regalias da prisão especial. Não haverá visitas fora do horário determinado, ficam proibidos aparelhos eletrônicos, comida trazida do exterior, celas não serão individuais, etc. Enquanto aguardam julgamento, os presos especiais apenas ficarão em celas diferentes dos presos comuns.

PRISÃO PREVENTIVA – O juiz poderá substituir a prisão preventiva por domiciliar somente em situações restritas, ou seja, quando o réu não representar perigo à sociedade.

MINISTÉRIO PÚBLICO – Ganha poderes na reforma do CPP, passando a supervisionar o inquérito policial. Na prática, retira o controle total do delegado sobre as investigações. Contudo, o delegado continuará presidindo o inquérito, sem ter no entanto a última palavra. O Ministério Público poderá arquivar (tarefa antes do juiz) ou denunciar o acusado.

FIANÇA – A fiança será estipulada pelo Judiciário segundo o grau da condenação e mediante a renda do réu. Para crimes com pena de até dois anos, a fiança será de 1 a 10 salários mínimos. Para condenações de até quatro anos, fica estabelecida fiança de 5 a 100 salários mínimos. Para crimes que prevêem regimes fechados, acima de quatro anos, fiança será de 10 a 200 salários mínimos, que, de acordo com o juiz e mediante condição financeira do réu, poderá ser reduzida em 2/3 ou aumentada em 100 vezes.

INTERROGATÓRIOS – As audiências para conduzir o inquérito, hoje, determinadas em número de quatro, passam a ocorrer uma única vez, centralizadas no mesmo local e dia. Durante o interrogatório, o juiz não será mais o único a fazer perguntas. Os advogados poderão levar diretamente seus questionamentos. Os depoimentos poderão ser gravados em fita magnética de audiovisual, e essas fitas farão parte integrante do processo.

CITAÇÃO – O suspeito ou acusado que não for encontrado, propositadamente, para receber a citação judicial (pois a lei não permite a citação por edital) poderá ser “citado por hora certa”, sob aviso em local de residência ou trabalho quando o oficial estará presente para entregar o documento. Caso não receba, o processo continuará a correr. Somente haverá a suspensão em casos de réus foragidos.

LIMITE DE TEMPO – O inquérito terá de ser concluído no prazo máximo de 30 dias, improrrogáveis. A denúncia do Ministério Público deve ser oferecida em 60 dias, também não prorrogáveis.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2001.

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