Uso indevido de propaganda

Record é condenada por uso indevido de propaganda em GO

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12 de março de 2001, 0h00

A TV Goyá, Rede Record em Goiás, foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a Selene Maria da Silva Leopoldina, pessoa jurídica. O motivo foi uso indevido de criação publicitária, sem autorização, sem pagamento de comissão e desvio de clientela, além de concorrência desleal.

A decisão foi do juiz Luiz Eduardo de Sousa, da 4ª Vara Cível de Goiânia. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30.049, equivalentes a 199 salários mínimos. Os danos materiais (decorrentes de danos emergentes e lucros cessantes), ainda serão arbitrados na liquidação da sentença.

A Record negou que tenha veiculado, de forma maldosa, a publicidade de seu cliente (Motel Thaynan), como alegou a defesa.

A prova documental deixou o juiz convicto quanto à autoria da peça publicitária. Segundo a decisão, a Record tinha conhecimento da criação pelo acordo firmado em contrato para veiculação do material, cuja cópia foi utilizada pela emissora para negociar a divulgação diretamente com o proprietário do motel, sem dar conhecimento ou pagar comissão de direito à autora.

A movimentação comercial entre as partes ficou em cerca de R$ 30 mil, representando prejuízos materiais passíveis de indenização. Luiz Eduardo alertou para o desgosto e aflição que o ato ilícito da Record acarretou para a autora, “ao ver subtraído seu trabalho e perder a segurança de que os direitos decorrentes da intelectualidade terão a devida proteção legal”.

“Não existe no âmago do indivíduo um sentimento tão forte como o da inutilidade, ou no dizer popular ser passado para trás”, afirmou.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2001.

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