OAB defende apuração de denúncias no Congresso e critica MP
12 de março de 2001, 0h00
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu em reunião, nesta segunda-feira (12/3), a necessidade de se iniciar investigações sobre as denúncias de corrupção envolvendo autoridades do Executivo e do Legislativo.
A OAB defende punição dos envolvidos no caso. Segundo a OAB, a sociedade civil está perplexa diante de uma situação de total desrespeito à ética na política.
A reunião serviu ainda para o Conselho Federal discutir o papel do Ministério Público no atual quadro de denúncias. Os conselheiros questionaram, sem citar nomes, o comportamento de alguns procuradores em episódios recentes.
Para Márcio Thomaz Bastos, o Ministério Público está desvirtuando seu trabalho e corre o risco de se desmoralizar na medida em que se torna personagem da crise. “O papel do Ministério Público não é de personagem da crise, mas de fiscal da sociedade e da defesa da moralidade pública”, disse.
Numa demonstração da importância do assunto para a OAB, compareceram à reunião e manifestaram apoio à decisão nomes de peso da advocacia, como os ex-presidentes da OAB, Marcelo Lavenère Machado (que encaminhou a proposta), Hermann Assis Baeta e Márcio Thomaz Bastos, além do atual presidente Rubens Approbato Machado. Também se manifestaram os juristas Paulo Bonavides, Antônio Cláudio Mariz, Nabor Bulhões, Sérgio Ferraz, entre outros.
Leia, na íntegra, a nota divulgada pelo presidente nacional da OAB Rubens Approbato Machado
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária, obedecendo ao dever estatutário previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 44, I, de defender a ordem jurídica democrática e pugnar pelo aperfeiçoamento de suas instituições;
considerando que as graves acusações de corrupção e outros comportamentos antiéticos, divulgados amplamente pela mídia nas últimas semanas, atingindo altas autoridades do Executivo e do Legislativo, permanecem sem resposta ou explicação convincente, num processo contínuo de desgaste e de desprestígio para aqueles Poderes;
considerando que a sociedade civil, perplexa e, ao mesmo tempo, irresignada diante destas graves acusações, exige destes dois Poderes constitucionais a satisfação que devem ao povo, única sede de onde emana a sua própria legitimação;
considerando que tais denúncias não podem permanecer sem apuração, devendo ser acionados os mecanismos institucionais para o seu cabal esclarecimento e responsabilização dos culpados, sejam eles tanto os denunciados quanto os autores de infundadas acusações;
considerando que a prática reiterada e impune de atos de corrupção levam o cidadão a pensar que a improbidade e a falta de ética são um estado de coisas natural nas altas esferas e que a impunidade é a regra geral para os grandes delinqüentes, pesando a mão da lei apenas sobre os pequenos transgressores;
considerando que a democracia e o regime republicano se sustentam apenas enquanto suas instituições sejam acreditadas e respeitadas, impossível a convivência com a falta de credibilidade e de decoro que se traduz até numa incontinência verbal inadmissível;
considerando que a ética na política é exigência inarredável para um País que se respeite e pretenda ser acreditado internacionalmente;
RESOLVE:
Manifestar publicamente o seu desejo de cabal apuração de todas as denúncias, com a responsabilização dos culpados, exortando os Poderes Executivo e Legislativo a que não se tornem complacentes e exerçam o poder de polícia de que dispõem para punir os seus próprios integrantes, dentro do devido processo legal, evitando-se, assim, o estímulo às transgressões pela certeza da impunidade.
Exorta, também, o Ministério Público a evitar que seus agentes se tornem personagens em cena, porém que exerça, com rigor e independência, as suas funções constitucionais de ser o fiscal da lei e o órgão competente para realizar os inquéritos e propor as ações na defesa da probidade da Administração Pública em todos os seus níveis.
Rubens Approbato Machado
Presidente OAB nacional
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2001.
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